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Senado vota hoje projeto que suspende portaria restritiva à realização da mamografia bilateral para mulheres de até 49 anos

1 de novembro de 2017

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado aprovou, nesta quarta-feira (01/11), Projeto de Decreto Legislativo 42/2015 (PDS 42/15) para sustar dispositivo de portaria do Ministério da Saúde que cria dificuldades para o acesso de mulheres com idade entre 40 e 49 anos de idade ao exame de mamografia pelo Sistema Único de Saúde (SUS). Com origem na Câmara dos Deputados, com autoria da deputada Carmen Zanotto, o texto vai agora ao Plenário do Senado, com pedido de urgência aprovado pela comissão, que obteve o parecer favorável da relatora da senadora Ana Amélia.

A Lei 11.664/2008, garante no âmbito do SUS a realização de mamografia – destinada ao rastreamento de câncer nas mamas – para todas as mulheres a partir dos 40 anos de idade. Porém, a Portaria 1.253/2013 do Ministério da Saúde em discussão mudou a fonte de recursos destinada ao exame de acordo com duas faixas etárias específicas, com inclusão no âmbito do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação (FAEC) apenas dos exames para as mulheres com idade entre 50 e 69 anos.

Por esse fundo, o gestor federal remunera diretamente cada procedimento realizado, o que oferece mais garantia para quem está nessa faixa etária e se dirige ao sistema único em busca de atendimento.

Diferentemente, para as mulheres com menos de 49 anos, os exames devem ser pagos dentro do limite destinado ao financiamento de procedimentos de média e alta complexidade ambulatorial e hospitalar (MAC). Nesse caso, os recursos são repassados mensalmente aos gestores municipais para o custeio dos procedimentos, conforme as prioridades locais. Desse modo, as secretarias municipais de saúde, além de outras prioridades, passaram a ter de arcar com o custo das mamografias em mulheres com idade entre 40 e 49 anos, sem receberem, adicionalmente, recursos destinados ao específico custeio desse exame.

 

O que diz a Portaria 1253/2013 do Ministério da Sáude

A portaria estabelece diferenças no financiamento da mamografia bilateral de rastreamento. De acordo com a norma, os exames da faixa etária de 50 a 69 anos são financiados pelo Fundo de Ações Estratégicas e Compensação (FAEC), enquanto os mesmos procedimentos em outros grupos etários tem verba originada do financiamento de Média ou Alta Complexidade (MAC).

Na prática, a diferença no financiamento cria barreiras para que grupos fora das idades determinadas sejam atendidos com presteza, por conta da maior agilidade dos repasses do FAEC. “O FAEC é mais flexível, os recursos são pagos por produção, não há um teto rígido como o MAC. Além disso, o número de outros procedimentos cobertos por esse fundo é muito menor”, explica Thiago Turbay, assessor de relações governamentais da FEMAMA.

 

Posicionamento

A FEMAMA é precursora no combate à Portaria 1253/2013, com atuação política contundente para buscar melhores soluções à saúde da mulher desde sua publicação. A instituição considera esta portaria um desrespeito às conquistas já obtidas e uma manobra que ignora os esforços de evitar milhões de mortes pelo diagnóstico tardio de uma doença que têm até 95% de chances de cura se descoberta em estágio inicial.

A Federação reafirma o compromisso de lutar por políticas mais inclusivas e eficientes, bem como o acesso ao diagnóstico e a detecção precoce do câncer, assim como do acesso ao tratamento ágil e adequado às pacientes, o que pode salvar milhares de vidas todos os anos.

 

Com informações de Agência Senado, 01/11/2017

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