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Senado derruba portaria que limitava realização de mamografias

6 de dezembro de 2017

O Plenário aprovou nesta terça-feira (5) projeto de decreto legislativo (PDS 42/2015) que assegura o acesso de mulheres entre 40 e 49 anos ao exame de mamografia pelo Sistema Único de Saúde (SUS). O texto, da deputada federal Carmen Zanotto, torna sem efeito uma portaria do Ministério da Saúde. A matéria vai à promulgação.

Uma lei de 2008 determinava a realização de mamografia para o rastreamento de câncer para todas as mulheres a partir dos 40 anos. Mas a Portaria 1253/2013 do Ministério da Saúde mudou a fonte de recursos para a realização dos exames, de acordo com duas faixas etárias.

Mulheres entre 50 e 69 anos teriam as mamografias pagas pelo Fundo de Ações Estratégicas e Compensação (Faec). Por esse sistema, o governo federal remunera diretamente cada procedimento realizado, o que oferece mais garantia para a paciente que procura o SUS em busca de atendimento.

De acordo com a portaria, as mulheres com menos de 49 anos teriam os exames pagos até o limite destinado ao financiamento de procedimentos de média e alta complexidade ambulatorial e hospitalar (MAC). Nesse caso, os recursos seriam repassados mensalmente aos gestores municipais para o custeio dos procedimentos. Assim, as secretarias municipais de saúde teriam de arcar com o custo das mamografias em mulheres com idade entre 40 e 49 anos, sem receberem recursos adicionais para o custeio do exame.

 

O que diz a Portaria 1253/2013 do Ministério da Saúde

A portaria estabelece diferenças no financiamento da mamografia bilateral de rastreamento. De acordo com a norma, os exames da faixa etária de 50 a 69 anos são financiados pelo Fundo de Ações Estratégicas e Compensação (FAEC), enquanto os mesmos procedimentos em outros grupos etários tem verba originada do financiamento de Média ou Alta Complexidade (MAC).

Na prática, a diferença no financiamento cria barreiras para que grupos fora das idades determinadas sejam atendidos com presteza, por conta da maior agilidade dos repasses do FAEC. “O FAEC é mais flexível, os recursos são pagos por produção, não há um teto rígido como o MAC. Além disso, o número de outros procedimentos cobertos por esse fundo é muito menor”, explica Thiago Turbay, assessor de relações governamentais da FEMAMA.

 

Posicionamento FEMAMA

A FEMAMA é precursora no combate à Portaria 1253/2013, com atuação política contundente para buscar melhores soluções à saúde da mulher desde sua publicação. A instituição considerava a portaria um desrespeito às conquistas já obtidas e uma manobra que ignora os esforços de evitar milhões de mortes pelo diagnóstico tardio de uma doença que têm até 95% de chances de cura se descoberta em estágio inicial.

A Federação comemora a decisão do Senado e reafirma o compromisso de lutar por políticas mais inclusivas e eficientes, bem como o acesso ao diagnóstico e a detecção precoce do câncer, assim como do acesso ao tratamento ágil e adequado às pacientes, o que pode salvar milhares de vidas todos os anos.

 

Com informações de Agência Senado, 05/12/2017

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