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Paciente recorre à Defensoria Pública para obter radioterapia

23 de fevereiro de 2016

A dona de casa Josimeire do Nascimento Silva Lima, de 43 anos, conseguiu através da Defensoria Pública do Estado de Sergipe uma liminar para fazer sessões de radioterapia para tratar um câncer de mama. Seu convênio de saúde (Ipesaúde) teria negado o procedimento.

“O princípio do pleno direito à saúde é garantido como direito fundamental pela Constituição da República e é dever do Ipesaúde, notadamente, nos casos de urgência, dar pleno cumprimento à obrigação contratual firmada sob pena de sequestro da quantia necessária à concretização do procedimento pleiteado, com base no Código de Defesa do Consumidor e em Resoluções da Anvisa”, salientou o defensor público e coordenador do Núcleo do Consumidor,

Segundo Saulo Lamartine, defensor público e coordenador do Núcleo do Consumidor, o princípio do pleno direito à saúde é garantido como direito fundamental pela Constituição da República e é dever do Ipesaúde, neste caso, dar cumprimento à obrigação contratual, especialmente nos casos de urgência, como o de Josimeire. Caso contrário, será obrigado a arcar com a quantia necessária para a realização do procedimento, com base no Código de Defesa do Consumidor e em Resoluções da Anvisa.

Para Josimeire, o resultado representa uma grande vitória e a esperança de cura. “Descobri que tinha câncer em janeiro do ano passado. Após ter feito a cirurgia, fiz tratamento de quimioterapia. Em janeiro deste ano era para ter iniciado a radioterapia, mas quando solicitamos ao Ipesaúde eles não se manifestaram, por isso, recorremos à Defensoria Pública. Hoje me sinto mais aliviada e com esperança de cura graças aos defensores públicos, que são ótimas pessoas.

Na segunda-feira, 22, Josimeire iniciou o tratamento em Salvador.

Defensorias públicas são um exemplo de assistência jurídica gratuita à qual pacientes oncológicos podem recorrer caso estejam com dificuldades de obter atendimento de saúde, tanto público quanto privado. Saiba como proceder se esse for o seu casohttp://goo.gl/TAl9Zb

Com informações de Plenário

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