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Maira Caleffi: não basta a lei, é preciso fazê-la valer

27 de maio de 2016

Esta semana, completa três anos de vigência a Lei dos 60 Dias (12.732/12), que determina que pacientes com câncer tenham o direito de iniciar o tratamento pelo Sistema Único de Saúde (SUS) em, no máximo, 60 dias após o diagnóstico. A conquista é extremamente importante, já que a alta taxa de mortalidade por câncer no Brasil está diretamente associada à demora no início do tratamento. Porém, não há muito a se comemorar, já que existe uma grande dificuldade em acompanhar o status de implementação da lei no país e os pacientes continuam denunciando que ela não tem sido cumprida e, portanto, não saiu do papel.

Entre 2013 e 2014, apenas 27% dos municípios brasileiros utilizavam o Sistema de Informação do Câncer (Siscan), ferramenta que reúne o histórico de diagnóstico e início do tratamento dos pacientes oncológicos. Em um ano, esse número subiu apenas 5%, atingindo um total de 32%, segundo dados obtidos em reunião da Comissão de Assuntos Sociais no último mês de outubro. Desses, apenas 50% dos tratamentos foram iniciados dentro do prazo de 60 dias, conforme previsto em lei. O baixo índice de inclusão de dados no Siscan significa que as informações não chegam a conhecimento público, impedindo que a aplicação da lei seja monitorada pela sociedade civil.

Uma pesquisa de 2014 da Femama identificou a necessidade de maior aplicação de recursos, a definição de um plano de ação e a plena implantação do Siscan, oferecendo, ao mesmo tempo, registros oficiais do acompanhamento ao paciente e dados confiáveis e representativos do cenário da doença no país. Também é primordial que os funcionários recebam treinamento para entender a importância e operar corretamente o sistema.

O cumprimento da Lei dos 60 Dias esbarra ainda em atrasos no repasse de verbas estaduais e municipais destinadas à realização do tratamento de câncer. Se faltam recursos para atender os pacientes já diagnosticados e em tratamento, provavelmente os novos casos diagnosticados tampouco terão acesso.

Cabe a nós, como cidadãos e sociedade civil organizada, manter uma atitude vigilante e participativa para garantir que os pacientes, de qualquer região do Brasil, sejam atendidos e registrados no Siscan em até 60 dias após o diagnóstico.

Com informações de ZeroHora, 27/05/2016

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