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Lei dos 60 dias: direito do paciente que nem sempre é cumprido

25 de agosto de 2016

 

Segundo o Ministério da Saúde, metade dos casos de câncer registrados até abril obteve atendimento dentro do prazo

Em vigor há mais de três anos, a Lei dos 60 dias, que determina um prazo de até 60 dias a partir do diagnóstico para que pacientes com câncer iniciem o tratamento, ainda não está plenamente implementada no País. Atualmente, 57% dos pacientes tiveram acesso a esse direito.
Segundo o Ministério da Saúde, dos 27.248 casos registrados no Sistema de Informação do Câncer (Siscan) até abril deste ano, pouco mais da metade recebeu atendimento dentro do prazo previsto por lei. Outros 17% esperaram até 90 dias e 25% tiveram mais de três meses de espera. No Brasil, estima-se que 596 mil novos casos serão contabilizados neste ano, segundo o Instituto Nacional do Câncer (Inca).
A microempreendedora Sherlei Esmeraldino Braz, de 45 anos, conta que o tempo de espera do diagnóstico até o início do tratamento foi de quatro meses no Hospital Federal Cardoso Fontes, no Rio de Janeiro. Ela recebeu o diagnóstico em fevereiro, teve consulta em abril e a cirurgia só foi realizada em junho.
“Só fiquei sabendo da lei em junho. Liguei para a ouvidoria e minha cirurgia foi marcada em sete dias. Tirei o quadrante da mama esquerda, esvaziei a axila e fiz a reconstrução mamária.”
Sherlei conta que a luta para combater o câncer começou antes mesmo de receber o diagnóstico. Ao perceber o nódulo, começou a marcar consultas e até fez a mamografia na rede privada para ter o diagnóstico precoce. A biópsia, cujo resultado recebeu em fevereiro, foi realizada no penúltimo dia de dezembro do ano passado. Ela acredita que a lei foi fundamental para agilizar a cirurgia e sempre que conversa com outras pessoas com câncer faz questão de passar adiante informações sobre a determinação.
“Essa lei me ajudou, porque solucionou meu problema. Tem gente que está na fila há um ano e eu sabia que minha vida estava em jogo. Por isso, sempre falo da lei, falo para ligar na ouvidoria e citar a lei, porque é um direito nosso.”

Em nota, a diretoria do hospital informou que a paciente “recebeu o devido atendimento, no prazo estabelecido em lei” ao iniciar o tratamento na unidade. “Foram feitos os exames necessários e a revisão do diagnóstico histopatológico da doença, sendo prestados, assim, todos os cuidados assistenciais da equipe do hospital.”
O Ministério da Saúde informou que tem como meta aprimorar o Siscan e fazer a ampliação dos serviços oncológicos junto a gestores estaduais e municipais.
Prazo. Presidente da Oncoguia, ONG que oferece apoio e orientação para pacientes com câncer, Luciana Holtz diz que o fato de o prazo não ser cumprido pode afetar o paciente não só no que diz respeito ao avanço da doença, mas também na parte emocional.
“É um mix de sentimentos: frustração, medo, impotência. Por mais que se eduque, o paciente tem receio de reclamar e alguns precisam do apoio da família para batalhar por esse direito. Se o paciente está fragilizado, o parente pode ajudar, porque o câncer não espera.”
Ela diz que já é possível afirmar que houve um avanço na aplicação da lei, tendo em vista que hospitais tentam cumprir o prazo, mas ainda há muito a ser feito para melhorar essa situação.
“Na prática, continuamos a ver esse prazo estourado. Talvez, a lei precisasse vir com um acréscimo para os hospitais, que precisam de mais centros cirúrgicos, oncologistas e infraestrutura para tratar a doença”, afirma.

 

Com informações de O Estado de São Paulo – 15/08/2016

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