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Everolimo continuará na lista de medicamentos obrigatórios dos planos de saúde para câncer de mama avançado

29 de outubro de 2015

Ontem (28/10), a Agência Nacional de Saúde (ANS) divulgou a nova lista de procedimentos que devem ser ofertados pelos planos de saúde. Foram inclusos 21 novos procedimentos na cobertura obrigatória dos convênios, que passa a valer em janeiro de 2016. A melhor notícia para pacientes com câncer de mama avançado, no entanto, foi a permanência da indicação do medicamento everolimo para seu tratamento. A consulta pública nº 59 proposta pela ANS com a revisão do rol de procedimentos não previa a continuidade da indicação do everolimo para estas pacientes. Assim, mulheres que passassem a necessitar do tratamento a partir do ano que vem não teriam acesso à droga, que também não está disponível no Sistema único de Saúde (SUS).

A FEMAMA atuou fortemente para a permanência do everolimo para câncer de mama avançado no rol de procedimentos da ANS, bem como para que a agência não utilizasse a Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (CONITEC) como parâmetro para a inclusão e exclusão de procedimentos em sua cobertura obrigatória. Embora no novo texto da agência a vinculação entre ANS e CONITEC continue sendo uma possibilidade para futuras atualizações do rol, esta relação passa a valer apenas para indicações de medicamentos ainda não registradas na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), ou seja, com uso distinto do que foi aprovado originalmente. As novas indicações devem ser avaliadas e aprovadas pela CONITEC antes de serem inseridas em futuros rols da ANS ou passar por outro registro na ANVISA, para validar o novo uso pretendido.

Enquanto a consulta pública esteve aberta, a Federação, em parceria com o Colégio Brasileiro de Radiologia e Diagnóstico por Imagem (CBR), a Federação Brasileira das Associações de Ginecologia e Obstetrícia (Febrasgo), a Sociedade Brasileira de Oncologia Clínica (SBOC) e a Sociedade Brasileira de Mastologia (SBM), propôs contribuições ao texto da ANS e instruiu e mobilizou a população a participar, no sentido de evitar que direitos já adquiridos fossem revogados.

A FEMAMA e suas ONGs associadas contribuíram diretamente com mais de cem submissões à consulta pública, além das participações da população resultantes da mobilização promovida. Além disso, atuou junto à Frente Parlamentar de Prevenção, Diagnóstico e Tratamento do Câncer, da qual é consultora externa, na apresentação de um Projeto de Decreto Legislativo para a Câmara dos Deputados, que pede a desvinculação da ANS à CONITEC na tomada de decisão sobre inclusão ou exclusão de procedimentos que compõem o rol de cobertura obrigatório dos planos. Foi aprovado também um requerimento de Audiência Pública referente à Consulta Pública nº 59, tendo em vista a discussão da proposta com a sociedade civil, embora esta não tenha sido colocada em pauta.

O esforço da sociedade civil organizada e das sociedades médicas e a mobilização popular foram fundamentais para garantir a continuidade do fornecimento de um medicamento inovador a pacientes com câncer de mama avançado, que enfrentam tantas dificuldades no acesso a seus tratamentos. A permanência do everolimo na cobertura obrigatória dos planos de saúde é uma vitória muito importante para as pacientes brasileiras.

Entenda o que muda no novo rol de procedimentos da ANS em reportagem do Jornal Nacional.

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